Perícia Médica

PericialMed no Senado: Como Ajudamos a Transformar a Visão Monocular em Deficiência Reconhecida por Lei

A PericialMed participou do debate no Senado que originou a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência. Entenda seus direitos.

Dr. Mário Guimarães
Dr. Mário Guimarães
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22 de fevereiro de 2026
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10 min de leitura
PericialMed Debate no Senado Visão Monocular

Do Senado à Lei: Uma Conquista Com a Participação da PericialMed

Em 1º de julho de 2019, o Dr. Mário Junqueira, responsável técnico da PericialMed, foi convidado pelo Senado Federal para participar de audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 1.615/2019, que propunha a classificação da visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.

O debate reuniu especialistas, parlamentares e representantes da sociedade civil para discutir uma questão que afetava milhões de brasileiros: pessoas que enxergam com apenas um olho tinham seus direitos sistematicamente negados por falta de enquadramento legal claro. O convite ao Dr. Mário Junqueira refletiu o reconhecimento da expertise médico-legal da PericialMed em avaliação de deficiência e incapacidade — uma área em que atuamos desde 2017.

Menos de dois anos depois daquela audiência pública, o projeto se tornou realidade. Em 22 de março de 2021, foi sancionada a Lei Federal nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Ter participado desse processo legislativo — contribuindo com a perspectiva técnica da medicina pericial — é motivo de orgulho para a PericialMed. Mas, acima de tudo, é a prova concreta de que a expertise médico-legal pode transformar não apenas casos individuais, mas a própria legislação que protege milhões de pessoas.


O Que É Visão Monocular

A visão monocular é a condição em que a pessoa possui visão funcional em apenas um dos olhos. O outro olho apresenta cegueira total ou visão tão reduzida que não contribui de forma significativa para a percepção visual. As causas incluem traumas oculares, doenças congênitas, glaucoma avançado, descolamento de retina, tumores e diversas outras condições oftalmológicas.

As consequências da visão monocular vão muito além do que a maioria das pessoas imagina. Quem enxerga com um olho só perde a visão estereoscópica (a percepção de profundidade baseada na diferença entre as imagens captadas por cada olho), tem o campo visual reduzido em cerca de 25%, apresenta dificuldades na percepção de distâncias e enfrenta limitações concretas em atividades que exigem precisão espacial.

Essas limitações afetam diretamente a vida profissional: muitas atividades se tornam mais difíceis, perigosas ou impossíveis — dirigir em determinadas condições, operar máquinas, trabalhar em alturas, realizar procedimentos de precisão. Antes da Lei 14.126/2021, essas pessoas viviam em um limbo jurídico: não eram consideradas cegas, mas enfrentavam barreiras reais que não eram reconhecidas pela legislação.


O Problema Que Existia Antes da Lei

Antes de 2021, a pessoa com visão monocular enfrentava uma situação paradoxal. Na prática, vivia com uma deficiência visual concreta — campo visual reduzido, ausência de visão de profundidade, limitações funcionais significativas. Na lei, porém, seu enquadramento como pessoa com deficiência era incerto e disputado.

A Súmula 377 do STJ já reconhecia que o portador de visão monocular tinha direito de concorrer a vagas reservadas em concursos públicos. Mas fora desse contexto específico, a ausência de previsão legal expressa criava obstáculos enormes:

No INSS: pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência eram frequentemente negados por falta de enquadramento legal claro. Perícias médicas do INSS não reconheciam a visão monocular como deficiência, e o trabalhador ficava sem acesso às regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013.

Na Justiça do Trabalho: a avaliação da incapacidade laborativa de pessoas com visão monocular variava enormemente de perito para perito. Sem um marco legal que classificasse a condição como deficiência, o resultado da perícia dependia quase inteiramente da interpretação individual do perito — gerando decisões inconsistentes e frequentemente injustas.

No acesso a benefícios: isenções tributárias, BPC/LOAS, vagas de emprego reservadas e outros direitos previstos para pessoas com deficiência eram sistematicamente negados a quem tinha visão monocular, sob o argumento de que a legislação não contemplava expressamente essa condição.

Era esse cenário de insegurança jurídica e negação de direitos que o PL 1.615/2019 buscava resolver — e foi esse debate que a PericialMed ajudou a fundamentar tecnicamente no Senado.


O Que Mudou Com a Lei 14.126/2021

A Lei 14.126/2021 é direta e transformadora:

"Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais."

Essas poucas palavras mudaram a realidade de milhões de brasileiros. Com a nova lei, a pessoa com visão monocular passou a ter direito, de forma expressa, aos mesmos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência, incluindo:

Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), com tempo de contribuição reduzido. A jurisprudência dos tribunais vem consolidando o entendimento de que a visão monocular configura deficiência de grau leve, permitindo aposentadoria por tempo de contribuição com redução de 2 anos ou aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, no valor de um salário mínimo.

Vagas reservadas em concursos públicos, agora com fundamento legal expresso (além da Súmula 377/STJ que já existia).

Cotas de emprego nas empresas com 100 ou mais empregados (Lei 8.213/1991).

Isenções tributárias, incluindo IPI na aquisição de veículos adaptados e, conforme interpretação de tribunais, isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria.

Prioridade em programas habitacionais, matrícula escolar e atendimento em serviços públicos.

Junto com a lei, foi publicado o Decreto nº 10.654/2021, que estabelece que a visão monocular será avaliada por meio de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).


Por Que a Perícia Médica Continua Sendo Decisiva

Se a lei já reconhece a visão monocular como deficiência, por que a perícia médica ainda é tão importante?

Porque ter o direito na lei e conseguir exercê-lo na prática são coisas diferentes. E entre um e outro, quase sempre existe uma perícia médica.

No INSS

Para aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS exige avaliação biopsicossocial que confirme a existência da deficiência e classifique seu grau (leve, moderado ou grave). A visão monocular, embora reconhecida por lei, ainda enfrenta resistência em algumas perícias administrativas do INSS — que podem negar o enquadramento ou classificar o grau de forma inadequada.

Na Justiça

Em processos trabalhistas ou previdenciários, a perícia judicial avalia não apenas a existência da deficiência, mas seu impacto funcional — como ela afeta a capacidade de trabalho, a autonomia e a participação social. Uma perícia superficial pode minimizar as limitações reais da visão monocular, prejudicando o acesso a indenizações e benefícios.

Na avaliação biopsicossocial

O Decreto 10.654/2021 determina que a avaliação considere não apenas a deficiência em si, mas os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e as restrições de participação. Essa avaliação multidimensional é fundamental — mas também é onde muitos erros acontecem, quando o avaliador se limita ao aspecto clínico sem considerar o impacto funcional completo.

💡 Você sabia? Mesmo após a Lei 14.126/2021, há casos documentados de perícias do INSS que negam o enquadramento da visão monocular como deficiência. A lei existe, mas sua aplicação depende de quem a interpreta na avaliação pericial. Ter acompanhamento técnico especializado pode ser a diferença entre ter o direito reconhecido ou negado administrativamente.


O Papel do Assistente Técnico em Casos de Visão Monocular

O Código de Processo Civil garante às partes o direito de indicar um assistente técnico (art. 465, §1º, II e art. 466) para acompanhar perícias judiciais. Em casos envolvendo visão monocular, o assistente técnico é particularmente relevante porque:

  • Garante que a avaliação considere o impacto funcional completo, e não apenas a acuidade visual do olho afetado — a perda de visão estereoscópica, a redução do campo visual e as limitações práticas devem ser documentadas
  • Verifica se o grau de deficiência foi corretamente classificado, contestando avaliações que minimizam a condição ou que não aplicam os critérios da avaliação biopsicossocial prevista no Decreto 10.654/2021
  • Correlaciona a deficiência com a incapacidade laborativa, demonstrando como a visão monocular afeta concretamente a capacidade de exercer atividades específicas — especialmente em profissões que exigem percepção de profundidade, campo visual amplo ou precisão espacial
  • Elabora quesitos técnicos direcionados que obrigam o perito a se posicionar sobre aspectos frequentemente ignorados — por exemplo: "O perito considerou a perda de visão estereoscópica e a redução do campo visual na avaliação da incapacidade laborativa para atividades que exigem percepção de profundidade?"
  • Produz parecer técnico fundamentado que pode contestar laudos que, mesmo após a Lei 14.126/2021, negam ou minimizam o enquadramento da visão monocular como deficiência

O Que Significa Ter a PericialMed ao Seu Lado

A participação do Dr. Mário Junqueira na audiência pública do Senado não foi um evento isolado. Ela reflete a atuação consistente da PericialMed na interseção entre medicina, direito e políticas públicas — uma atuação que se traduz diretamente na qualidade do serviço que oferecemos.

Quando a PericialMed atua como assistente técnico em um caso de visão monocular, traz para a defesa do cliente o mesmo nível de conhecimento técnico que foi levado ao Senado Federal: domínio da legislação, compreensão dos critérios de avaliação biopsicossocial, experiência em perícias de deficiência e incapacidade, e capacidade de fundamentar tecnicamente cada argumento.

A Lei 14.126/2021 foi uma conquista coletiva. Mas garantir que ela se traduza em direitos efetivos — caso a caso, perícia a perícia — é um trabalho técnico que exige especialização. É o que fazemos.


Seus Direitos em Resumo: O Que a Pessoa Com Visão Monocular Precisa Saber

Se você tem visão monocular, estes são os pontos essenciais:

A lei está do seu lado. A Lei 14.126/2021 classifica expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Você tem direito a benefícios previdenciários diferenciados. Aposentadoria da pessoa com deficiência (com tempo reduzido) e BPC/LOAS são direitos acessíveis, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

A avaliação deve ser biopsicossocial. O Decreto 10.654/2021 determina que a avaliação considere não apenas a condição clínica, mas o impacto funcional, social e pessoal.

A perícia é o momento decisivo. Mesmo com a lei a seu favor, o reconhecimento efetivo do seu direito depende da qualidade da avaliação pericial — que pode reconhecer ou minimizar sua condição.

Documente tudo. Laudos oftalmológicos, exames de campo visual, documentação de limitações funcionais e registros das barreiras que você enfrenta no trabalho e na vida diária são fundamentais para a perícia.

Considere acompanhamento técnico especializado. Em avaliações do INSS ou perícias judiciais, ter um assistente técnico que conheça profundamente a legislação e os critérios de avaliação pode ser determinante para o resultado.


Conclusão: Da Audiência Pública à Garantia dos Seus Direitos

A participação da PericialMed na audiência pública do Senado sobre visão monocular é parte de um compromisso maior: o de usar a expertise médico-legal para proteger direitos de forma técnica e fundamentada — seja contribuindo para a formulação de leis, seja atuando caso a caso na defesa de cada cliente.

A Lei 14.126/2021 transformou a realidade jurídica de milhões de brasileiros com visão monocular. Mas uma lei, por si só, não garante direitos — ela cria a possibilidade de exercê-los. E entre a possibilidade e a efetivação, quase sempre há uma perícia médica que precisa ser conduzida com rigor, conhecimento e compromisso com a verdade técnica.

Se você tem visão monocular e precisa garantir que seus direitos sejam reconhecidos — seja no INSS, na Justiça do Trabalho ou em qualquer outro contexto —, a PericialMed traz para o seu caso a mesma competência técnica que levou ao Senado Federal.

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CRM-DF 18.666 · RQE 17.972

Médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Ex-Corregedor do CRM-DF. Master in Law, Penn Law (Ivy League). +1.000 atuações em 3 países.

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