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Perícia Médica

Perícia Médica em Ação de Erro Médico: Objeto, Quesitos e Assistência Técnica

Entenda o objeto da perícia médica em ação de erro médico, como formular quesitos e qual é o papel do assistente técnico na prova.

Dr. Mário Guimarães
Dr. Mário GuimarãesAutoria e revisão médica · CRM-DF 18.666 · RQE 17.972
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28 de julho de 2026
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5 min de leitura

Conteúdo informativo. A aplicação ao caso concreto exige avaliação médica e jurídica individual.

Prontuário e documentos sendo analisados para perícia em ação de erro médico

Resposta direta

A perícia médica em ação de erro médico busca esclarecer questões técnicas sobre atendimento, conduta, dano e possível nexo causal. Ela não começa pela conclusão de que houve erro: parte dos fatos, dos prontuários, da literatura aplicável à época e dos quesitos definidos no processo.

O perito judicial apresenta análise imparcial. Cada parte pode indicar assistente técnico para estudar o material, formular quesitos, acompanhar os atos permitidos e emitir parecer. A responsabilidade jurídica é decidida pelo juízo, e não pelo médico isoladamente.

O que a perícia precisa esclarecer?

O objeto varia conforme as alegações e defesas. A prova pode examinar:

  • qual era o quadro apresentado no atendimento;
  • quais informações estavam disponíveis ao profissional;
  • quais condutas foram adotadas e em que sequência;
  • se havia alternativas reconhecidas e como se aplicavam ao contexto;
  • se riscos, limitações e consentimento foram documentados;
  • se ocorreu dano e como ele é caracterizado;
  • se existe relação causal entre conduta e dano;
  • se fatores anteriores, posteriores ou independentes influenciaram o resultado;
  • quais repercussões funcionais permanecem.

Resultado adverso, complicação e erro não são termos equivalentes. A conclusão exige análise técnica individualizada e não pode ser inferida apenas porque o desfecho foi diferente do esperado.

Quais documentos são importantes?

O prontuário completo costuma ser central. Podem ser relevantes:

  • fichas de atendimento, evolução e prescrições;
  • registros de enfermagem e de outros profissionais;
  • exames, imagens e laudos;
  • relatórios cirúrgicos e anestésicos;
  • termos de consentimento e registros de informação;
  • protocolos vigentes no período;
  • documentos de transferência, alta e acompanhamento;
  • prontuários anteriores e posteriores relacionados;
  • registros do dano e de tratamentos subsequentes.

Capturas isoladas, resumos produzidos depois do evento e documentos sem contexto podem não revelar a sequência assistencial. O ideal é preservar integridade, autoria, data e ordem cronológica.

Como a prova pericial é produzida?

Delimitação pelo juízo

O Código de Processo Civil prevê prova por exame, vistoria ou avaliação. O juiz nomeia perito especializado no objeto e as partes podem indicar assistentes e apresentar quesitos.

Análise médico-documental

O perito examina o material disponível e identifica o que é suficiente, contraditório ou ausente. Dependendo do objeto, também pode realizar exame da pessoa.

Laudo fundamentado

A Resolução CFM nº 2.430/2025 exige exposição da metodologia, do objeto, da análise técnico-científica e das respostas aos quesitos. As conclusões devem se relacionar logicamente aos dados examinados.

Esclarecimentos ou nova perícia

Se houver omissão, obscuridade ou insuficiência, o CPC permite esclarecimentos e, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nova perícia. O STJ destacou em precedente de 2026 a importância de usar esses mecanismos antes de substituir a análise do perito por conhecimento técnico pessoal do julgador.

Como formular quesitos em erro médico?

Quesitos úteis são neutros, específicos e vinculados ao objeto. Exemplos que precisam ser adaptados pelo advogado e pelo médico:

  1. Quais eram as hipóteses diagnósticas compatíveis com os dados registrados no momento?
  2. Quais condutas foram documentadas e qual era a finalidade de cada uma?
  3. Os exames disponíveis exigiam alguma providência específica no contexto descrito?
  4. O evento alegado é risco conhecido, complicação possível ou consequência esperada da evolução natural?
  5. Há elementos técnicos para estabelecer ou afastar nexo causal?
  6. Existem fatores anteriores, concomitantes ou posteriores capazes de influenciar o desfecho?
  7. Há dano atual, e quais repercussões podem ser objetivamente descritas?
  8. O prontuário permite reconstruir a sequência assistencial e fundamentar as conclusões?

Perguntas acusatórias ou que já tragam a resposta desejada reduzem a utilidade técnica. Consulte o guia completo de quesitos para perícia médica.

O que faz o assistente técnico?

O assistente pode atuar antes e depois da perícia:

  • organizar cronologia e matriz documental;
  • ajudar a delimitar controvérsias médicas;
  • selecionar literatura e normas pertinentes ao período;
  • formular quesitos;
  • acompanhar diligências quando permitido;
  • analisar o laudo e suas referências;
  • apontar omissões, inconsistências ou explicações alternativas;
  • elaborar parecer e quesitos de esclarecimento.

Seu parecer não é uma peça de acusação ou defesa jurídica. Ele deve apresentar raciocínio médico verificável, reconhecer limites e evitar conclusões além dos dados.

Veja também como funciona a assistência técnica em perícia médica e a aplicação da perícia na Justiça Cível.

É possível afirmar previamente que houve erro?

Não de forma responsável. A análise preliminar pode identificar questões técnicas, documentos faltantes e viabilidade de aprofundamento, mas não deve vender uma conclusão.

A presença de dano não prova automaticamente falha profissional; a ausência de um resultado ideal também não afasta toda possível falha. Conduta, contexto, causalidade e dano precisam ser examinados separadamente.

Fontes oficiais

Próximos passos

Uma análise de viabilidade deve começar pelo objeto do processo, pelo prontuário disponível e pelo prazo. A contratação de assistência técnica não garante conclusão favorável nem substitui a estratégia jurídica.

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Dr. Mário Guimarães

Dr. Mário Guimarães

CRM-DF 18.666 · RQE 17.972

Médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Ex-Corregedor do CRM-DF. Master in Law, Penn Law (Ivy League). +1.000 atuações em 3 países.

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